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Secularização e religião na esfera pública

Inúmeras discussões e conflitos acontecem quase que diariamente no Ocidente e no Oriente por causa do fenômeno religioso. Pode-se dizer que a religião é um elemento da vida e que constitui múltiplas relações sociais. O presente trabalho procura examinar, por meio do pensamento de Jürgen Habermas, temas como secularização, religião, esfera pública e sociedade pós-secular. Esses assuntos são trabalhados de forma a possibilitar uma melhor compreensão da secularização no Estado democrático de direito, bem como de uma sociedade pós-secular que leve em consideração a religião e uma participação democrática de cidadãos religiosos e não religiosos na esfera pública política.

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Estado laico e símbolos religiosos no Brasil: as relações entre Estado e religião no constitucionalismo contemporâneo

O constitucionalismo contemporâneo tem dedicado especial atenção às relações entre Estado e religião, principalmente diante das inúmeras discussões que as envolvem, seja no mundo ocidental, seja no mundo oriental, e que refletem nas relações sociais no Brasil. Com isso, não é possível afirmar que a religião é apenas um elemento da vida privada e íntima dos cidadãos, pois esta não é uma verdade autoevidente, sobretudo no Brasil, diante de uma história marcada por fortes e intensas relações entre Estado e Igreja.

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Desafios contemporâneos do controle de constitucionalidade no Brasil

A obra discute os seguintes aspectos no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil: modulação temporal das decisões declaratórias de inconstitucionalidade das leis e atos normativos; o processo de controle concentrado de constitucionalidade ser ou não um processo abstrato; o processo de controle concentrado de constitucionalidade ser não um processo objetivo; o Supremo Tribunal Federal ser ou não um legislador positivo; e a “abstrativização” da via difusa.

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Ações afirmativas e o princípio daigualdade no Estado Democrático de Direito

O princípio constitucional da igualdade constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e é essencial para a democracia contemporânea e à participação de todos nos procedimentos discursivos de criação autônoma e legítima do Direito. Assim, a igualdade deve ser vista como uma igualdade formal/material ou deve ser condizente com o paradigma procedimentalista do Estado Democrático de Direito?
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